Buscamos parceiros para transformar desafios reais em projetos aplicáveis, com estrutura, investimento e potencial de mercado.
Se você tem uma solução inovadora, queremos cocriar com você.
Junte-se a nós na construção do futuro da transmissão de energia no Brasil!

Benefícios da Parceria
- Mentorias Técnicas
- Espaço para Realização de Provas de Conceito
- Apoio Financeiro
- Contratação
- Apoio à inserção comercial
Quais são as Etapas?
1. Envio de propostas
2. Avaliação técnica
3. Apresentações (Pitch Day)
4. Imersão com a equipe TAESA, Refinamento das soluções e Assinatura de contrato


Dúvidas Frequentes
Quem Pode Participar?
Podem participar empresas, startups, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e consórcios que apresentem soluções inovadoras para os desafios propostos.
São Aceitas Organizações de quais Regiões? Vale de Fora do País?
A empresa pode estar localizada em qualquer lugar, desde que possua CNPJ ativo, conforme exigido para contratação e habilitação no processo.
Quais São as Etapas da Execução do Projeto?
A execução é dividida em: Prova de Conceito, Desenvolvimento e Piloto, Inserção no Mercado, e, se aplicável, Fornecimento à TAESA e Exploração Comercial.
Quais são os Critérios de Avaliação das Propostas?
São considerados: qualificação da equipe, inovação, plano de execução, sustentabilidade financeira e engajamento com as condições contratuais.
Como são Tratados Dados e Informações Confidenciais?
Todas as informações acessadas durante o processo são confidenciais e protegidas pela LGPD. O uso indevido é proibido mesmo após o término do contrato.
O que Acontece Após a Execução do Projeto?
As soluções podem ser integradas aos processos da TAESA e licenciadas comercialmente, com contratos específicos para fornecimento e manutenção.
Como Funciona a Propriedade Intelectual das Soluções?
A titularidade dos resultados será compartilhada conforme o aporte financeiro de cada parte. Em caso de exploração comercial, a TAESA terá direito a royalties.
É Necessário Oferecer Contrapartida Financeira?
Sim. A empresa proponente deve apresentar contrapartida financeira.